
Trabalho temporário requer atenção
Nesse período de pré-festas, surge uma série de oportunidades de trabalho para preenchimento de vagas temporárias. Só a Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife (CDL) prevê a abertura de 13 mil oportunidades no comércio. Sem dúvida, está aberta a época de caça ao trabalho temporário. Ao contrário do que muito candidato pensa, tão importante quanto a fase de seleção é o momento de assinar o contrato.
Nesta etapa é que tanto o trabalhador como a empresa devem estar atentos, pois, dependendo da modalidade de contratação, os direitos e obrigações podem ser diferentes. O advogado trabalhista Bruno Mafra, do escritório da Fonte Advogados, explica que a contratação poderá se dar sob duas modalidades, a de contrato por prazo determinado firmado diretamente com a empresa, ou através de um contrato de trabalho temporário, onde o empregador será uma empresa terceirizada que cederá a prestação de serviços do trabalhador, por um prazo máximo de 90 dias, capaz de ser prorrogado pelo mesmo período, se autorizado pelo Ministério do Trabalho.
“O temporário, vinculado a empresa fornecedora de mão de obra, não se difere do funcionário efetivado, a não ser com relação às verbas indenizatórias, pois não tem direito a aviso prévio, à multa do FGTS e seguro desemprego. Além do contrato formal, ele deve também ter a sua carteira profissional assinada pela empresa de trabalho temporário e não pela empresa para quem prestará o serviço”, explica.
Atenção também a direitos como salário e jornada de trabalho. “Deve-se receber o salário equivalente do funcionário efetivo na mesma função. Ter a mesma jornada de trabalho, dentro do mesmo limite, repouso semanal remunerado, vale-transporte, depósito do FGTS e, ao término do prazo do contrato, pagamento das férias proporcionais, acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional”. Mafra acrescenta ainda que para evitar aborrecimentos, também é indicado certificar se a empresa de trabalho temporário possui autorização no Ministério do Trabalho e Emprego para funcionar neste segmento, e ainda estar atento no respeito ao prazo de duração do contrato.
Para o Ministério do Trabalho é obrigatório ter toda a condição do temporário descrita no contrato, onde devem estar especificados a função, o salário, horários e data de admissão. Dessa forma, o material se torna uma prova para o caso da necessidade de se acionar a justiça.